O Decreto-lei no172-A/2014 de 14 de novembro, publicado no D.R. no221, I série, impõe a todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social, a alteração dos seus Estatutos.
Os Estatutos em vigor, desde 14 de julho de 1987, deixaram de responder eficazmente às novas exigências, nomeadamente a nível organizacional, relações internas e externas, representação dos diferentes órgãos, bem como as próprias deliberações da Assembleia de sócios.
Por conseguinte, a Assembleia de Sócios do dia 12 de novembro de 2015 aprovou os novos Estatutos, atualmente em vigor.
Recomendamos a leitura atenta dos Estatutos
Apelamos ao envolvimento e participação ativa dos sócios nas Assembleias Gerais, elementos fundamentais na tomada de decisões da Organização